domingo, 8 de setembro de 2013

INCONSTITUCIONAL


Nuno Crato foi esta semana atacado e louvado por introduzir o cheque ensino. É uma boa provocação do Nuno Crato, mas não mais que isso. 

O cheque ensino é inviável em Portugal graças ao artigo 75 da Constituição que diz o seguinte:

" Artigo 75.º
Ensino público, particular e cooperativo

1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população."

Este artigo obriga o Estado a manter oferta pública de forma a cobrir todo o território nacional não podendo criar um sistema que possa levar ao encerramento por falta de alunos da rede pública. A única forma de instituir o cheque ensino de forma legal é por duplicação de oferta. O Estado manteria as suas escolas e ainda estaria a financiar escolas privadas via cheque. Esta opção é financeiramente inviável.

por Joao Miranda
em www.blasfemias.net



Artigo 75.º - Constituição da República Portuguesa - Ensino público, particular e cooperativo

  1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
  2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.


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